sábado, 18 de março de 2017

A MENTIRA DA EGUA VERDE

             O MENTIROSO  PRESIDENTE DA LAGARTADA


                  
                                        


O Tribunal Arbitral do Desporto rejeitou um recurso do Sporting no caso dos vouchers do Benfica: trata-se do quarto recurso leonino rejeitado pelas instâncias disciplinares, depois de o mesmo já ter sido feito pela Comissão de Instrução e Inquéritos, pelo Conselho de Disciplina e pelo Pleno do Conselho de Disciplina.
Continua por se conhecer a decisão relativamente ao recurso que o Sporting apresentou na UEFA, depois de o organismo que dirige o futebol europeu ter referido que não abriria um procedimento disciplinar por este caso estar a correr na justiça desportiva portuguesa.
Relativamente à decisão esta quinta-feira conhecida do Tribunal Arbital, importa dizer que a decisão foi tomada com o voto de vencido do árbitro nomeado pelos leões.
Os restantes árbitros votaram todos a favor do arquivamento do recurso do Sporting, referindo que é uma decisão tomada «em face da abundante prova produzida», segundo pode ler-se no acórdão a que o Maisfutebol teve acesso.
O acórdão refere ainda que a oferta dos vouchers «nas concretas circunstâncias em que se verificou, não é apta a preencher o tipo de ilícito disciplinar corrupção da equipa de arbitragem, previsto e punido pelo artigo 62º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar, nem qualquer outra infracção disciplinar, ainda que indiciariamente».
Na base desta decisão estiveram três motivos.
Em primeiro lugar, diz o acórdão, «as ofertas ocorreram após os jogos». Em segundo lugar, «tal conduta constitui prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol».
Em terceiro lugar, e por fim, as ofertas eram feitas «na presença dos Delegados da Liga e depois de estes ou de um dos elementos das forças policiais questionarem os árbitros sobre se os elementos do Benfica podiam aceder ao balneário para a concretizarem». Ou seja, eram feitas com total tranparência.
Por isso, conclui-se, o acórdão do Conselho de Disciplina de arquivar a queixa do Sporting estava correto «ao considerar não provado que a Benfica SAD tivesse por qualquer meio e forma, direta /ou indiretamente, expressa e/ou tacitamente, solicitado e/ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e Delegado da Liga uma actuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos, de forma a beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias em algum(ns) jogo(s) concreto(s) por aquelas disputado(s) nas competições nacionais em que participam».
O Tribunal Arbitral do Desporto é a última instância da justiça desportiva nacional, pelo que a SAD leonina já só pode recorrer para os tribunais civis.

AQUI: http://www.maisfutebol.iol.pt/liga/16-03-2017/vouchers-tad-rejeita-recurso-do-sporting-e-da-razao-ao-benfica